O ECA foi aprovado em 13 de julho de 1990 e, a partir dele, estados e municípios criaram seus conselhos de direitos de crianças e adolescentes e seus respectivos fundos. No entanto, muitos enfrentavam desafios na captação de recursos. A sanção da Lei 14.692, em 3 de outubro de 2023, proporciona segurança jurídica e estende o mecanismo de doação para projetos de organizações da sociedade civil (OSCs) aprovados pelos conselhos municipais, estaduais e nacionais, via seus correspondentes fundos para a infância e adolescência (FIAs).
A partir dessa publicação, os conselhos devem regulamentar o detalhamento do processo para seus respectivos fundos, com o que está estabelecido na nova lei em favor da população infanto-juvenil. Vale lembrar que muitos conselhos já possuem tal regulamentação e, a partir desse marco regulatório, os demais conselhos poderão praticar esse mecanismo. Dessa forma, expandir oportunidades de captação de recursos para políticas de proteção e promoção dos direitos das crianças e dos adolescentes em todo o território nacional.
A VARGAS Consultoria estruturou a Live “Nova Lei do Eca, 14.692/23”, proposta está baseado na orientação e junção de metodologias, a oficina busca trazer abordagens simples e descomplicadas e destacar os principais itens componentes acerca do procedimento de chancelamento, chamamento público e captação de recursos.
LOCAL E DATA
On-line – nos dias 05 e 06 de junho de 2024
Dois encontros de 2 horas, das 09h às 11h BRB
OBJETIVO
Desenvolvimento e aperfeiçoamento de técnicas na captação de recursos conforme a Lei 14.692/2023.
Específicos:
Compreender sobre a implementação do chancelamento;
Compreender sobre as técnicas dos participantes na realização de chancelamento de projetos;
Compreender sobre técnicas de captação de recursos.
PÚBLICO ALVO
METODOLOGIA
CONSULTOR
04h DE CONTEÚDO
INVESTIMENTO
INCLUSO
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